Por Kevin Carson
Qualquer reflexão sobre os “direitos de propriedade intelectual” deve partir do entendimento de que esses “direitos” minam os direitos de propriedade genuínos e, por isso, são ilegítimos em termos de princípios libertários. Os direitos de propriedade reais e tangíveis resultam de uma escassez natural e são consequência da tentativa de manter a posse de uma propriedade física que não pode estar nas mãos de mais de uma pessoa ao mesmo tempo.
A noção de “propriedade intelectual”, por outro lado, cria escassez artificial onde não há escassez natural, e só pode ser aplicada invadindo-se propriedades reais e tangíveis e impedindo-se seu dono de usá-las de forma que viole o suposto direito de propriedade intelectual alheio. Conforme ressalta Stephan Kinsella, se um Cro-Magnon particularmente talentoso tivesse sido capaz de patentear a construção de cabanas, seus herdeiros, hoje, teriam o direito de nos impedir de construir nossas próprias cabanas em nossa própria terra, com nossos próprios troncos, até que lhes pagássemos qualquer quantia que exigissem.
A informação digital registrada requer um modelo de negócio ainda mais violador dos genuínos direitos de propriedade do que os direitos autorais tradicionais. O regime de direitos autorais digitais vigente sob os termos da Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital (DMCA), do Tratado sobre Direitos Autorais da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e do Acordo TRIPs, da Rodada Uruguai do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), concentra-se inteiramente na tentativa de impedir as pessoas de usarem seus próprios discos rígidos e outros bens como bem entenderem. É efetivamente ilegal, graças a essa legislação, vender hardware capaz de lograr tecnologias de gestão de direitos digitais, ou publicar códigos que habilitem alguém a lográ-la. Conforme Cory Doctorow salienta, “É irônico que, em nome da proteção da ‘propriedade intelectual’, as grandes companhias da mídia estejam dispostas a cometer tal violência contra a ideia de propriedade real – argumentando que, uma vez que tudo que possuímos, desde nossas camisetas aos nossos carros ou nossos e-books, inclui os direitos autorais, as patentes e as marcas registradas de alguém, somos, basicamente, meros rendeiros vivendo na terra de nossos benevolentes mestres, que acharam por bem nos arrendar nossas casas”.
A ubíqua gestão de direitos digitais impede a transferência fácil de conteúdo entre as plataformas, mesmo quando o comprador de um CD ou de um DVD quer, apenas, executá-lo em algum lugar mais conveniente. E a DMCA proíbe legalmente que se contorne essa gestão, mesmo quando, novamente, o comprador quer apenas facilitar seu próprio uso em uma variedade maior e mais conveniente de plataformas.
Não há como exagerar o grau de invasividade exigido pela defesa da “propriedade intelectual” na era digital. A intrusiva e inconveniente gestão de direitos digitais, incorporada nas mídias proprietárias, e a draconiana legislação que criminaliza os recursos técnicos para evasão deveriam deixar isso claro. A tendência lógica do regime de direitos autorais digital foi descrita de forma bastante convincente por Richard Stallman em um conto distópico, “The Right to Read” [O direito de ler, tradução livre] (simplesmente busque no Google – vale muito a pena).
As corporações contam com a legislação, cada vez mais autoritária, para capturar o valor da informação proprietária. Johann Soderberg compara a maneira como as fotocopiadoras eram monitoradas na extinta União Soviética, para proteger o poder das elites naquele país, à maneira como os meios de reprodução digital são monitorados nos Estados Unidos país para proteger o poder das corporações. Interesses econômicos privilegiados, ligados ao Estado, se tornam cada vez mais dependentes desse controle, que, infelizmente para eles, está ficando cada vez mais inexequível, graças ao BitTorrent, à criptografia forte e a servidores proxy. Caso em questão: a “revolta do DeCSS”, em que liminares judiciais contra um código para desbloquear um DVD foram recebidas com uma provocadora publicação deste em blogs, sites e mesmo em camisetas. A impossibilidade de se colocar em prática a proteção aos direitos de propriedade intelectual enfraquece o modelo de negócios que prevalece entre uma grande parcela de empresas privilegiadas e ligadas ao Estado.
Modelo de negócios obsoleto
Antigamente, o imenso valor dos ativos físicos era o suporte estrutural primário para os limites corporativos e, em particular, para o controle das hierarquias corporativas sobre o capital humano e outros ativos intangíveis. Isso vem mudando conforme os ativos físicos têm se tornado menos importantes do que o capital humano. À medida que o capital humano se torna a fonte primária de lucro, a velha lógica de controle institucional das empresas se evapora.
Nas indústrias da informação e do entretenimento, antes da revolução digital e da internet, as despesas iniciais para entrar no mercado giravam em torno das centenas de milhares de dólares ou mais. A velha mídia eletrônica de massa, como colocou Yochai Benkler, era “representada por centros de alto custo e por sistemas baratos e ubíquos, de recepção apenas, nas pontas. Isso conduz a um leque estreito de modelos organizacionais para produção: aqueles que poderiam levantar fundos suficientes para estabelecer um desses centros”. O mesmo era verdade na impressão de periódicos: entre 1835 e 1850, o custo típico para iniciar um jornal aumentou de $500,00 para $100.000,00 – ou de, aproximadamente, $10.000,00 para $2.38 milhões de dólares, em 2005.
A economia em rede, por outro lado, se distingue pela “arquitetura de rede e pelo [baixo] custo de se tornar um participante”. A principal mudança que torna isso possível é que “o capital físico básico necessário para expressar e comunicar uma mensagem entre humanos é o computador pessoal conectado à rede”. A revolução do desktop e da internet significa que a despesa mínima de capital para entrar na maioria das indústrias de informação e entretenimento caiu para uns poucos milhares de dólares no máximo, e que o custo marginal de reprodução é zero. O ambiente de rede, combinado com infinita variedade de programas baratos para criar e editar conteúdos, torna possível ao amador produzir resultados de qualidade antigamente associada somente às grandes editoras e gravadoras. Isso vale para a indústria do software, da música (graças aos equipamentos baratos e aos programas que permitem gravação e edição de alta qualidade), da editoração eletrônica e, em certa medida, até para a indústria de filmes (como demonstrado por tecnologias de edição acessíveis e pelo sucesso de Capitão Sky). A tecnologia dos podcasts torna possível distribuir uma programação de “rádio” e “televisão”, praticamente sem custos, a qualquer pessoa com conexão de banda larga. Uma rede de contribuidores amadores produziu, sem nenhuma centralização, uma enciclopédia, a Wikipédia, que a própria Enciclopédia Britannica vê como uma rival. Conforme Tom Coates coloca, “a brecha entre o que pode ser realizado em casa e o que pode ser realizado no ambiente de trabalho diminuiu dramaticamente nos últimos dez ou quinze anos”.
O mesmo vale para as notícias, com a contínua expansão das redes de amadores em foros como a Indymedia, atuações alternativas como as de Robert Parry e de Grag Palast, e tropas iraquianas e americanas disponibilizando notícias em primeira mão em blogs, exatamente ao mesmo tempo em que as redes de televisão tradicionais estão fechando.
Problemas com agências, secessão nas empresas
Isso tem enfraquecido profundamente as hierarquias corporativas nas indústrias da informação e do entretenimento, enquanto cria enormes problemas nas agências. Conforme o capital humano eclipsa o capital físico como a principal fonte de lucro, torna-se cada vez mais viável para os ativos de capital humano migrar atrás de mais benefícios. Pessoas podem exercer suas habilidades em qualquer lugar, formar “empresas dissidentes”, e deixar seus antigos empregadores em conchas vazias, com pouco mais que o nome da companhia. Houve alguns casos famosos, como a saída de Maurice Saatchi da agência de publicidade Saatchi e Saatchi; e a perda, pela Salomon Brothers, de um grupo de negociantes responsável por 87% dos lucros da empresa. Conforme Luigi Zingales, que escreve sobre a teoria das organizações, colocou, “Se assumirmos a posição de que os limites de uma empresa são o ponto até o qual a alta gerência tem a capacidade de exercer o poder (...), o grupo não era uma parte integral de Salomon. Ele meramente alugava as salas, o nome e o capital de Salomon, e entregava uma parte de seus lucros pelo aluguel”.
O economista David Prychitko afirmou sobre as empresas "secessionistas" na indústria de tecnologia, nos anos 1990, quando elas mal começavam:
“As velhas empresas atuam como embriões das novas. Se um trabalhador ou um grupo deles não está satisfeito com a empresa existente, cada um tem a habilidade que ele ou ela controla e pode deixar aquela com essas habilidades e abrir uma nova. Na era da informação, está se tornando mais evidente que um chefe não pode controlar os trabalhadores como o fazia quando prevalecia a linha de montagem. As pessoas não podem mais ser tratadas como burros de carga, pois o valor do processo de produção está cada vez mais incorporado nas habilidades intelectuais do trabalhador. Isso apresenta uma nova ameaça à empresa tradicional se ela recusa a organização participativa.
"O surgimento da secessão nas empresas de computação nos leva a questionar até que ponto nosso atual sistema de direitos de propriedade sobre ideias e informações protege os chefes em outras indústrias contra o poder de pressão dos trabalhadores. Talvez nosso atual sistema de patentes, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual impeça a competição e fomente o monopólio, como argumentam alguns economistas austríacos. Direitos de propriedade intelectual podem, também, reduzir a probabilidade de secessão nas empresas em geral, e desencorajar mudanças para formatos mais participativos e cooperativos”.
Neste ambiente, a única coisa separando os velhos dinossauros da informação e da mídia de seu colapso total são seus supostos direitos de propriedade intelectual – pelo menos até onde eles podem ser protegidos na prática. A posse da propriedade intelectual se torna a nova base para o poder das hierarquias institucionais e o principal pilar para os limites corporativos.
A prevalência cada vez maior e os custos minguantes das máquinas produzidas em pequena escala, junto com os meios distribuídos de levantar capital agregando pequenas doações pela colaboração em massa, significam que, em larga medida, os mesmos fenômenos ocorrem com a produção física.
Sem a propriedade intelectual, em qualquer indústria onde o equipamento de produção básico seja amplamente acessível, e as conexões entre as bases tornem o gerenciamento de cima para baixo obsoleto, é provável que a produção autogerida e cooperativa substitua as velhas hierarquias administrativas. A revolução da rede, se todo o seu potencial for concretizado (como escreveu James Bennet em um artigo apropriadamente intitulado “O fim do capitalismo e o triunfo da economia de mercado”), conduzirá a uma redistribuição substancial do poder e do dinheiro, que irá dos produtores industriais de informação, cultura e comunicação do século XX – como Hollywood, a indústria fonográfica e, talvez, as empresas de difusão e alguns dos gigantes das telecomunicações – para um conjunto amplamente difuso de populações ao redor do mundo, e para os atores do mercado que vão construir as ferramentas para tornar essa população mais capaz de produzir seu próprio ambiente de informação em vez de comprá-lo pronto.
Pagando pelo nome
Outro efeito da mudança de importância dos ativos tangíveis para os intangíveis é que uma crescente parcela dos preços dos produtos consiste em aluguéis incorporados da propriedade intelectual e de outros direitos de propriedade artificiais, ao invés dos custos materiais de produção. Tom Peters, no “The Tom Peters Seminar”, gostava de discursar sobre a crescente parcela do "valor" de produtos composta de “efemeridade” e “intelecto” (isto é, a parcela do preço final que consiste no tributo devido àqueles que detêm a propriedade intelectual) ao invés do valor dos custos de trabalhos e de material. Para citar Michael Perelman, “A chamada ‘economia sem peso’ tem mais a ver com os poderes legislados da propriedade intelectual que o governo concedeu às grandes corporações. Por exemplo, empresas como Nike, Microsoft e Pfizer vendem coisas que tem alto valor relativo ao seu peso somente por causa de seus direitos de propriedade intelectual que os isolam da competição”.
Mas a propriedade intelectual, como já vimos, está se tornando cada vez mais inexequível. Como resultado, a propriedade do conteúdo está se tornando cada vez mais insustentável como base para o poder institucional corporativo. E podemos esperar uma brusca diminuição da parcela dos preços das mercadorias que se deve ao aluguel de direitos de propriedade artificiais.
Um componente importante do modelo de negócios que prevalece sob o capitalismo corporativo de hoje é a oferta de plataformas abaixo de seu custo, junto com a venda de peças de reposição e acessórios patenteados etc., com enorme margem de lucro. Então compra-se um celular por pouco ou nada, com a obrigação contratual de usar somente um pacote de serviços por muitos anos; alguém compra uma impressora razoavelmente barata que usa caríssimos cartuchos de tinta; compra-se um glicosímetro barato com tiras para medir a glicose que custam $100,00 a caixa. Desbloquear o telefone para usar um plano de serviços diferente, ou manufaturar cartuchos de tinta ou tiras para medir a glicose genéricos, competindo com as versões originais, é ilegal. O mesmo se dá com a manufatura de peças de reposição, para um carro ou um aparelho, em competição com a empresa que detém a concessão.
A “propriedade intelectual” também serve como um baluarte para a obsolescência planejada e para altas despesas de produção. Os aparelhos são geralmente planejados para impedir consertos. Quando o técnico lhe diz que o conserto de sua máquina de lavar vai custar tão caro que não vale a pena fazê-lo, ele está dizendo a verdade. Mas ele falha ao não acrescentar que essa situação reflete um esquema deliberado: a máquina poderia ser planejada de forma modular, de modo que a parte defeituosa poderia ser substituída de forma simples e barata. E se o fabricante fosse sujeito a uma competição irrestrita, o incentivo normal do mercado seria para que fizesse isso.
Retirando-se as restrições legais, seria mais lucrativo oferecer acessórios e substitutos genéricos competitivos para outras plataformas de empresas. E, em face dessa competição, haveria uma forte pressão na direção de esquemas de produtos modulares que fossem simples de consertar e aptos a utilizar componentes e acessórios modulares das plataformas de outras empresas. Ausentes as restrições legais das patentes, um aparelho planejado para frustrar a facilidade de conserto através da incompatibilidade com outras plataformas de empresas arcaria com uma desvantagem competitiva.
Em nível global, a propriedade intelectual exerce o mesmo papel protecionista para as corporações transnacionais que as tarifas exerceram nas antigas economias nacionais. Dificilmente é uma coincidência que os setores industriais dominantes na economia corporativa global – software, entretenimento, biotecnologia, farmacêutico e eletrônicos – dependem, necessariamente, da propriedade intelectual. E o foco central do regime neoliberal, que tem sido falsamente identificado com o “livre comércio” e “livre mercado”, está no fortalecimento do regime jurídico da propriedade intelectual como fonte primária de lucro.
Em escala global, as patentes fecham as corporações transnacionais em um permanente monopólio sobre a tecnologia produtiva. A principal motivação no regime de propriedade intelectual do GATT é assegurar o monopólio coletivo das corporações transnacionais (TNCs) sobre tecnologia avançada e impedir que haja uma concorrência independente no terceiro mundo. Seria, como escreve Martin Khor Kok Peng da Third World Network, “impedir na prática a difusão da tecnologia no terceiro mundo, e aumentar tremendamente o monopólio de direitos autorais dos TNCs, ao mesmo tempo freando o desenvolvimento potencial da tecnologia do terceiro mundo”.
Chegando ao fim
Mas, para repetir, a boa notícia é que, tanto na economia doméstica quanto na global, esse modelo de negócios está condenado. A mudança do capital físico para o humano como fonte primária de capacidade produtiva em várias indústrias, junto com a queda dos preços e a dispersão generalizada da posse dos bens de capital, significa que os empregadores corporativos estão cada vez mais fracos e somente mantêm o controle sobre o processo de produção física através de ficções legais. Quando muito da verdadeira produção física é terceirizada para a pequena loja independente (seja ela uma loja chinesa ou um fornecedor da GM) a corporação se torna um "nó" redundante na rede, que pode ser contornado. Conforme descreveu o blogueiro David Pollard, do ponto de vista de um historiador futuro, em 2015:
“Aqueles que forneciam caros serviços terceirizados passaram rapidamente a ser considerados intermediários desnecessários (...) As grandes corporações, tendo abandonado tudo que supunham ser ‘capacidade não essencial’, aprenderam, para sua tristeza, que na economia da informação conectada o valor de suas capacidades essenciais era muito menor que o inflado valor de seu estoque, e perderam muito de sua parte do mercado para novas federações de pequenos negócios.”
Considerando todo o dano que causa, a propriedade intelectual não é realmente necessária, nem mesmo como incentivo para inovação. F. M. Scherer, analista industrial, argumentou nos anos 1990, baseado em uma pesquisa com 91 companhias, que aproximadamente 86% de todas as inovações de processos ou produtos teriam sido desenvolvidas por conta “da necessidade de permanecer competitiva, do desejo por uma produção eficiente e do desejo de expandir e diversificar suas vendas”.
E os direitos autorais não são mais necessários para a criação artística que as patentes são necessárias para as invenções. No mundo do software aberto, muitas empresas que conseguem ganhar dinheiro com serviços auxiliares, embora seu conteúdo em si não seja proprietário. Por exemplo, a Red Hat ganha dinheiro fora do sistema operacional Linux customizando o software e oferecendo suporte personalizado ao cliente. A Phish tem encorajado ativamente seus fãs a compartilhar sua música livre de custos, enquanto ganha dinheiro através de concessões e apresentações ao vivo. A banda Radiohead disponibilizou um álbum recente para download, recebendo somente contribuições voluntárias através do que acabou se tornando uma gloriosa caixinha no PayPal.
Uma vez que a propriedade intelectual não é necessária para encorajar a inovação, isso significa que seu principal efeito prático é causar ineficiência econômica ao impor o custo de um monopólio sobre o uso de uma tecnologia existente.
Em qualquer caso, para aqueles que defendem o libertarianismo por causa dos princípios da propriedade e da não-agressão, não interessa se a propriedade intelectual é ou não necessária para tirar proveito de certas formas da atividade econômica. Esse é o mesmo argumento usado pelos protecionistas: certas empresas não seriam lucrativas se não fossem protegidas por tarifas. Mas ninguém tem o direito de lucrar à custa dos outros através do uso da força. Em particular, ninguém tem o direito de lucrar usando o Estado para impedir que os outros façam o que quiserem com suas canetas e papéis, discos rígidos ou CDs. Um modelo de negócios que não é lucrativo sem intervenção governamental deve falhar.
Traduzido por Ordem Livre
Kevin Carson é um anarquista individualista e teórico mutualista contemporâneo cujos trabalhos incluem "Studies in Mutualist Political Economy", "OrganizationTheory: A Libertarian Perspective" e "The Homebrew Industrial Revolution: A Low-Overhead Manifesto", todos disponíveis online. Ele é associado sênior do instituto Center for a Stateless Society (c4ss.org).